Os problemas ambientais com que o planeta terra se
confronta originaram inúmeras reflexões, nos mais diversos campos do saber. No
domínio filosófico a Ética Ambiental interroga-se se a natureza terá ou não
direitos, ou se a expressão “sujeito de direitos” deve apenas ser reservada ao
homem. A esta questão os utilitaristas respondem que se uma ação é boa ou má em
função das suas consequências, então o valor de uma coisa reside na utilidade
que tem para algo exterior a si mesmo. A natureza tem por isso mesmo, um valor
instrumental. Na medida em que a natureza deve estar ao serviço do homem, devemos
protegê-la para salvaguardar a sobrevivência do ser humano. Só o homem tem
direitos, porque só ele é sujeito de deveres. Devemos respeitar o ambiente
porque os homens dependem dele. Trata-se portanto de uma perspetiva
antropocêntrica: atribui aos interesses e necessidades do homem um lugar
central.
Outros filósofos consideram que apesar do respeito pela
vida humana dever ocupar um lugar central, a natureza deve ser protegida porque
devemos reconhecer que o direito a um planeta habitável é um direito das
gerações futuras (dos que ainda não nasceram). Esta posição foi defendida pelo
filósofo alemão Hans Jonas na obra O
Principio da Responsabilidade, publicada em 1979. Trata-se de uma ecologia
humanista, na medida em que reconhece que a vida humana deve ter um valor
absoluto, mas apresenta a natureza como uma condição da própria sobrevivência
do ser humano e como um dos elementos da sua integridade existencial. A natureza
deve ser protegida, pois existe uma solidariedade entre ela e o homem. A
natureza tem uma dignidade própria e, por isso mesmo, devemos ultrapassar uma visão
meramente utilitária da mesma. Na nossa relação com a natureza devemos seguir o
imperativo que afirma: “ Age de tal forma que as consequências da tua ação
sejam compatíveis com uma vida autenticamente humana na Terra”. A
responsabilidade a respeito das gerações futuras exige que lhes leguemos um
planeta habitável e que não alteremos as condições biológicas da humanidade.
Nós somos o resultado de um trabalho da natureza que durou milhares de anos.
Temos o dever de preservar e cuidar da natureza.
Os partidários da Ecologia Profunda, também denominados por
ambientalistas radicais, afirmam que a natureza deve ser protegida, respeitada,
independentemente dos interesses humanos, porque a natureza tem um valor
intrínseco, tem direitos e valor em si mesma. No entender de alguns destes
filósofos a natureza tem um valor próprio, vale independentemente da sua utilidade
para a humanidade. A Ecologia Profunda defende o respeito pelo ambiente, não porque
os seres humanos dependam dele, mas porque a natureza e tudo o que a compõe tem
valor intrínseco. Rejeitam o antropocentrismo, a ideia de que o homem está no
centro do universo, cumprindo o destino de dominar e controlar a natureza. Tal
domínio tem-se traduzido na exploração desenfreada da vida e dos recursos
naturais causando desequilíbrios e alterações tão graves, que chegam a ser autodestrutivas.
A gravidade dos danos causados ao planeta e às espécies que nele habitam,
exigirá, no entender dos ambientalistas mais radicais, a redução significativa
da população humana, a rejeição da sociedade e um consumo mínimo dos escassos
recursos naturais. Estes filósofos criticam Jonas porque apesar de falar de
‘dignidade autónoma da natureza’, baseia o respeito pela natureza na
necessidade das gerações humanas futuras herdarem um mundo habitável. Ora,
segundo a Ecologia Profunda, a natureza tem um valor intrínseco e não
instrumental. Os direitos da natureza são absolutos: devemos respeitá-la em si
mesma, independentemente da sua utilidade. Trata-se de uma ética biocêntrica,
centrada na ideia de que todos os seres vivos ao dignos de consideração moral.
O filósofo contemporâneo Jean Luc ferry procura mostrar que
as teses defendidas da Ecologia Profunda suscitam uma série de interrogações, a
primeira é a de saber como é que a natureza pode ser um sujeito de direitos uma
vez que ela não é um agente de deveres. Só tem direitos quem tem deveres. Por
outro lado, se a natureza tem direitos absolutos o vírus da SIDA é um sujeito
de direitos. A perspetiva biocêntrica parece esquecer que o homem também é um
ser da natureza.
Na minha perspetiva apenas a Ecologia Humanista vai de
encontro ao que aprendemos na disciplina de Biologia e Física e Química A, mais
propriamente ao conceito de desenvolvimento sustentável, que significa “atender
às necessidades da atual geração, sem comprometer a capacidade das futuras
gerações em prover suas próprias demandas”. Este conceito acentua a importância
da natureza para a humanidade, mas a verdade é que nós precisamos, de passar à
ação, de proteger o nosso planeta de Nós Próprios. Somos responsáveis pela
destruição da camada de ozono, pelo aumento do aquecimento global, pelo degelo
das calotes polares, pela extinção de inúmeras espécies, pelo derramamento de
petróleo, pela desflorestação, pelo aumento das emissões de CO2 , pelo
esgotamento dos recursos naturais, pela destruição das paisagens, etc. As
sucessivas campanhas ambientais de sensibilização não parecem ter sido
suficientes, para parar o suicídio coletivo que as nossas ações sobre a natureza,
ano após ano, perpetram. Num certo sentido, talvez como os ambientalistas
radicais consideram, “Somos o mal, do qual o planeta deve ser protegido”.
Maria João Fontes,
aluna do Curso de Ciências e Tecnologias, 10º B
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